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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 846 de 21 de Agosto de 2007

APROVA NOVA IDENTIFICACAO VISUAL PARA O SELO ADESIVO DE INFORMACOES AOS USUARIOS DE TAXIS. REVOGA P 263/03(SMT/DTP).

PORTARIA 846/07 - DTP/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO que a Portaria n.º 360/95 - DTP.GAB criou o Selo Informativo aos Usuários de Táxis;

CONSIDERANDO que com a publicação do Decreto n.º 47.936, de 30 de novembro 2006 foram alteradas as tarifas para o serviço de táxis no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de nova identificação visual para o Selo Adesivo de Informações aos Usuários de Táxis, substituindo-se os atuais modelos;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovada a nova identificação visual para o Selo Adesivo de Informações aos Usuários de Táxis nos termos dos Anexos I, II, III, IV e V, que fazem parte integrante desta Portaria.

Art. 2º - Os selos deverão obedecer às cores correspondentes:

I - táxi comum : branco

II - táxi comum-rádio: amarelo

III - táxi comum-especial: rosa

IV - táxi luxo: azul

§1º - No verso dos selos serão impressos os símbolos e dizeres conforme anexo V.

§2º - O selo deverá ser afixado no vidro lateral traseiro esquerdo do veículo, em local visível ao passageiro, com as informações ao usuário voltada para a parte interna e terá as seguintes medidas: 14cm. X 17,50 cm.

Art. 3º - Os selos de informação deverão ser retirados junto às entidades representativas da categoria gratuitamente.

§1º - O Departamento de Transportes Públicos auxiliará na distribuição dos referidos selos somente para motoristas que não tiverem o selo no veículo, na oportunidade de sua vistoria junto ao Centro Integrado de Transportes - DTP.

Art. 4º - É vedada a reprodução total ou parcial do selo a que se refere esta Portaria, por pessoas ou entidades não autorizadas pela Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 5º - É obrigatória a utilização do selo de informação, nos termos desta Portaria, sendo vedada a utilização de outro a título de informação ao passageiro.

Art. 6º - Fica estabelecido o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após a publicação desta Portaria para a substituição dos referidos selos.

Art. 7º - A inobservância do estabelecido nesta portaria sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969 com as demais alterações.

Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n.º 263/03 - DTP/SMT.

((RETR, ENTRAM IMAGENS

ASEAADM.501 até 505))

VIDE INFORMAÇÕES AO USUÁRIO NO D.O.C DIA 21.08.2007 - PÁGINA 32

Alterações

P 14/10(SMT/DTP)-REVOGA A PORTARIA