PORTARIA 82/12 - DTP/SMT
de 25 de junho de 2012
Amplia o ponto privativo de táxi nº 3018 (C.L.P. 17.10.086) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo nº 2012-0.168.217-3
RESOLVE:
Art. 1º Ampliar o espaço físico do ponto privativo nº 3018 (C.L.P 17.10.086), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Gabrielle DAnnunzio (Subprefeitura de Santo Amaro), lado ímpar, altura do imóvel nº 1132 (oposto), entre a Rua República do Iraque e a Rua Zacarias de Góes, que inicia a 04 (quatro) metros da projeção do alinhamento de construção do lado par da Rua Zacarias de Góes, passando a contar com 25,00 (vinte e cinco) metros de extensão, capacidade para 05 (cinco) vagas, índice de rotatividade igual a 03 (três) carros por vaga e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC nº 911-0.068/12-0.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria nº178/11-DTP/GAB.
PORTARIA 82/12 - DTP/SMT
de 25 de junho de 2012
Amplia o ponto privativo de táxi nº 3018 (C.L.P. 17.10.086) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo nº 2012-0.168.217-3
RESOLVE:
Art. 1º Ampliar o espaço físico do ponto privativo nº 3018 (C.L.P 17.10.086), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Gabrielle DAnnunzio (Subprefeitura de Santo Amaro), lado ímpar, altura do imóvel nº 1132 (oposto), entre a Rua República do Iraque e a Rua Zacarias de Góes, que inicia a 04 (quatro) metros da projeção do alinhamento de construção do lado par da Rua Zacarias de Góes, passando a contar com 25,00 (vinte e cinco) metros de extensão, capacidade para 05 (cinco) vagas, índice de rotatividade igual a 03 (três) carros por vaga e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC nº 911-0.068/12-0.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria nº178/11-DTP/GAB.