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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 78 de 7 de Abril de 2011

REMANEJA PONTO PRIVATIVO N. 2257 PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM.

PORTARIA 78/11 - DTP/SMT

de 04 de abril de 2011.

Remaneja o ponto privativo n.° 2257 (C.L.P 17.04.034), para estacionamento de táxi e dá outras

providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2011-0.075.952-9.

RESOLVE:

Art. 1º - Remanejar o ponto de táxi n.° 2257 (C.L.P 17.04.034), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Pamplona (Subprefeitura da Sé), lado par, entre a Rua São Carlos do Pinhal e a Alameda Ribeirão Preto, iniciando avançado 22,50 (vinte e dois vírgula cinqüenta) metros do SPU 18.11.211, com 5,0 (cinco) metros de extensão, capacidade para 01 (uma) vaga, e com um 1º (primeiro) prolongamento iniciando junto ao SPU 18.11.211, com 5,0 (cinco) metros de extensão, capacidade para 01 (uma) vaga, e um 2º (segundo) prolongamento iniciando a 15,0 (quinze) metros do SPU 18.11.211, com 5,0 (cinco) metros de extensão, capacidade para 01 (uma) vaga; totalizando 15,0 (quinze) metros de extensão útil, capacidade total para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 (três vírgula três) carros por vaga, totalizando 10 (dez) carros, e a ser sinalizado conforme NUMENC nº 911.0066/11-0.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 228/03 - DTP/GAB.

Alterações

P 179/11(SMT/DTP)-REVOGA A PORTARIA