PORTARIA 77/11 - DTP/SMT
de 04 de abril de 2011.
Amplia o espaço físico e diminui o índice de rotatividade do ponto privativo de táxi nº 128, (C.L.P. 20.04.020) para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2010-0.214.445-7.
RESOLVE:
Art. 1º - Ampliar o espaço físico e diminuir o índice de rotatividade do ponto privativo nº 128 (C.L.P. 20.04.020), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Avenida Higienópolis (Subprefeitura da Sé), lado par, em 03 (três) segmentos da seguinte forma:
1º Segmento: Entre a Rua Albuquerque Lins e a Avenida Angélica, altura do nº 618, localizado na baia de dentro da área do Shopping Higienópolis, iniciando avançados 02 (dois) metros da luminária próxima da saída desta baia para a Avenida Higienópolis, com 18 (dezoito) metros de extensão e capacidade para 04 (quatro) vagas.
2º Segmento: Entre a Avenida Angélica e a Rua Itacolomi, altura do nº 436. Iniciando a 8,90 (oito vírgula noventa) metros do poste de iluminação 12/18G483, com 15,0 (quinze) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas, perfazendo uma extensão total útil de 33 (trinta e três) metros, capacidade total para 07(sete) vagas, índice de rotatividade diminuindo para 5,6 (cinco vírgula seis) carros por vaga, totalizando 39 (trinta e nove) carros e, a ser sinalizado conforme projeto NUMENC nº 911-0067/11-6.
3º Segmento: O Shopping Higienópolis disponibilizará mais 08 (oito) vagas para os taxistas do ponto nº 128 poderem utilizar quando for conveniente, em local adequado e devidamente sinalizado pelo Shopping no interior do seu estacionamento, como complemento das 12 (doze) vagas de acordo com a Certidão de Diretrizes da SMT e de Pólo Gerador da CET.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical,
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 152/10 DTP/GAB.