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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 759 de 21 de Agosto de 2007

FIXA INDICE DE ROTATIVIDADE DO PONTO PRIVATIVO DE TAXI COMUM N. 934.

PORTARIA 759/07 - DTP/SMT

Fixa o índice de rotatividade gerado pela Portaria n.º 326/06 DTP/GAB de 30/11/06 para o Ponto Privativo de Táxi n.º 934 (C.L.P 21.12.016) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2007-0.194.933-0.

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar o índice de rotatividade do ponto privativo n.º 934 (C.L.P. 21.12.016), para estacionamento de táxi, categoria comum, contando com 03 (três) segmentos da seguinte forma:

1º Segmento: na Rua Samuel Klabim, lado adjacente à ilha existente, entre a Av. Ernesto Igel e a Rua Monte Pascal, iniciando recuado a 2,0 (dois) metros do SPU 43/11054, com 30,0 (trinta) metros de extensão e capacidade para 06 (seis) vagas.

2º Segmento: na Rua João Tibiriçá, lado par, entre a Rua Botocudos e a Rua Tordesilhas, iniciando avançado 25,0 (vinte e cinco) metros do SPU 110/1436, com 25,0 (vinte e cinco) metros de extensão e capacidade para 05 (cinco) vagas.

3º Segmento: na Rua João Tibiriçá, lado par, entre a Rua Botocudos e a Rua Tordesilhas, iniciando avançado 5,0 (cinco) metros do SPU 166/1436, com 35,0 (trinta e cinco) metros de extensão e capacidade para 07 (sete) vagas; perfazendo uma extensão útil de 90,0 (noventa) metros, capacidade para 18 (dezoito) vagas, índice de rotatividade igual a 3,38 (três vírgula trinta e oito) carros por vaga, totalizando 61 (sessenta e um) carros.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.º 452/2004- DTP/GAB.

Alterações

P 4/13(SMT/DTP)-REVOGA A PORTARIA