PORTARIA 67/08 - DTP/SMT
Remaneja o ponto privativo de táxi comum n.º 756 (C.L.P 18.08.072) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2007-0.277.809-1.
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar o ponto privativo n.º 756 (C.L.P. 18.08.072), para estacionamento de táxi, categoria comum, que tem 04 (quatro) segmentos: sendo o primeiro segmento na Rua São Columbano, (Subprefeitura de Pinheiros), defronte ao lado par, entre a Rua Ofélia e a Av. Eusébio Matoso, passando a iniciar na projeção do SPU 07/20428, com 25,0 (vinte e cinco) metros de extensão, capacidade para 05 (cinco) vagas; o segundo segmento, na Rua Ofélia, defronte ao lado par, entre a Rua Hungria e a Rua São Columbano, passando a iniciar a 5,0 (cinco) metros da projeção do SPU 20/20/430, com 43,0 (quarenta e três) metros de extensão, ressalvados 8,0 (oito) metros de guias rebaixadas, perfazendo uma extensão útil de 35,0 (trinta e cinco) metros de extensão, capacidade para 07 (sete) vagas; o terceiro segmento, na Rua Ofélia, defronte ao lado par, entre a Rua Hungria e a Rua São Columbano, iniciando a 52,5 (cinqüenta e dois vírgula cinco) metros da projeção do SPU 20/20430, com 25,0 (vinte e cinco) metros de extensão, capacidade para 05 (cinco) vagas; e o quarto segmento, na Av. Rebouças, entre a Rua Içana, e a Rua Hungria, iniciando na projeção do SPU 279/270, passando a ter 38,0 (trinta e oito) metros de extensão, capacidade para 08 (oito) vagas, totalizando uma extensão útil total de 123,0 (cento e vinte e três) metros, capacidade para 25 (vinte e cinco) vagas, com índice de rotatividade de 4,31 (quatro vírgula trinta e um) carros por vagas, totalizando 108 (cento e oito) carros, e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n.º 911-0169/07-5.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-a após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 151/2007 DTP/GAB.