PORTARIA 66/06 - DTP/SMT
Dá nova redação ao Inciso I, § 2º do Art. 5º da Portaria 219/05-DTP/SMT de 20 de Outubro de 2005.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento das normas e especificações técnicas dos procedimentos para credenciamento de entidades interessadas em ministrar cursos de capacitação e para o cadastramento de condutores da modalidade Motofrete.
RESOLVE:
Art. 1º - O Inciso I, § 2º do Art. 5º da Portaria 219/05 - DTP/SMT de 20 de Outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
" I - Ter 1,20 m2 (um metro e vinte centímetros quadrados) por aluno e 6,00 m2 (seis metros quadrados) para o instrutor, comportando, no máximo 30 (trinta) alunos por sala de aula".
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.