PORTARIA 65/08 - DTP/SMT
Remaneja o ponto privativo de táxi comum n.º 1189 (C.L.P 18.02.025) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2007-0.354.318-7.
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar o ponto privativo n.º 1189 (C.L.P. 18.02.025), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Frei Caneca, (Subprefeitura da Sé), lado par, altura do n.º 92, entre a Rua Marques de Paranaguá e a Rua Caio Prado, passando a iniciar a 14,50 (quatorze virgula cinqüenta) metros do SPU 10/121, com 45,40 (quarenta e cinco virgula quarenta) metros de extensão, ressalvados 20,40 (vinte virgula quarenta) metros de guias rebaixadas utilizadas, perfazendo uma extensão total útil de 25,0 (vinte e cinco) metros, capacidade para 05 (cinco) vagas, índice de rotatividade igual a 3,30 (três virgula trinta) carros por vaga, totalizando 17 (dezessete) carros, e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n.º 911-0001/08-5.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-a após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 329/2007 DTP/GAB.