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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 64 de 6 de Março de 2008

READEQUA PONTO PRIVATIVO DE TAXI COMUM N. 1905. REVOGA P 886/07(SMT/DTP).

PORTARIA 64/08 - DTP/SMT

Readequa o ponto privativo de táxi comum n.º 1905 (C.L.P 17.06.025) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2008.-0.042.251-8.

RESOLVE:

Art. 1º - Readequar o ponto privativo n.º 1905 (C.L.P. 17.06.025), para estacionamento de táxi, categoria comum, que conta com 02 (dois) segmentos da seguinte forma: o 1º (primeiro) segmento, na Rua Pedro de Toledo, (Subprefeitura de Vila Mariana), lado ímpar, entre a Rua Botucatu e a Rua Napoleão de Barros, passando a iniciar a 25,30 (vinte e cinco vírgula trinta) metros da projeção do alinhamento de construção do lado par da Botucatu, finalizando a 10,30 (dez vírgula trinta) metros dessa mesma projeção, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas; o 2º (segundo) segmento, na Rua Botucatu (transferido da Rua Pedro de Toledo), lado ímpar, entre a Rua Borges Lagoa e a Rua Pedro de Toledo, iniciando a 7,0 (sete) metros da projeção do alinhamento de construção do lado par da Rua Pedro de Toledo, com 10,0 (dez) metros de extensão, capacidade para 02 (duas) vagas, perfazendo uma extensão útil de 25,0 (vinte e cinco) metros, capacidade para 05 (cinco) vagas, índice de rotatividade igual a 3,30 (três vírgula trinta) carros por vaga, totalizando 17 (dezessete) carros, e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n.º 911-0014/08-0.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-a após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 886/2007 DTP/GAB.