PORTARIA 60/03 - DTP/SMT
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 42.037 de 23 de maio de 2.002, que instituiu a categoria "Táxi Executivo" no Município de São Paulo e a competência delegada ao Departamento de Transportes Públicos disposta na Portaria nº86/02;
CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade do devido controle do modo de operação deste serviço;
RESOLVE:
Art.1º - Ficam canceladas, no próximo dia 3 de junho de 2003, as autorizações especiais - E1, emitidas a título precário e provisório, para a prestação de serviço na categoria táxi executivo devendo os respectivos operadores passar à categoria táxi comum.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.