CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 58 de 29 de Março de 2011

EXTINGUE PONTO PRIVATIVO N. 2020 PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI, CATEGORIA COMUM.

PORTARIA 58/11 - DTP/SMT

Extingue o ponto privativo n.° 2020 (C.L.P. 17.12.018), para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1, através do Processo n.º 2011-0.069.601-2.

RESOLVE:

Art. 1º - Extinguir o ponto o ponto privativo n.° 2020 (C.L.P 17.12.018), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Bela Vista (Subprefeitura de Santo Amaro), lado par, entre a Rua Cancioneiro de Évora e a Rua Emília Lopes Russo, com 15,0 (quinze) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas.

Art. 2º– Baixar “ex-offício” o Sr. Manoel João da Silva do ponto privativo nº 2020.

Art. 3º– Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 213/95 - DTP/GAB.

PORTARIA 58/11 - DTP/SMT

Extingue o ponto privativo n.° 2020 (C.L.P. 17.12.018), para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1, através do Processo n.º 2011-0.069.601-2.

RESOLVE:

Art. 1º - Extinguir o ponto o ponto privativo n.° 2020 (C.L.P 17.12.018), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Bela Vista (Subprefeitura de Santo Amaro), lado par, entre a Rua Cancioneiro de Évora e a Rua Emília Lopes Russo, com 15,0 (quinze) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas.

Art. 2º– Baixar “ex-offício” o Sr. Manoel João da Silva do ponto privativo nº 2020.

Art. 3º– Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 213/95 - DTP/GAB.