PORTARIA 58/11 - DTP/SMT
Extingue o ponto privativo n.° 2020 (C.L.P. 17.12.018), para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1, através do Processo n.º 2011-0.069.601-2.
RESOLVE:
Art. 1º - Extinguir o ponto o ponto privativo n.° 2020 (C.L.P 17.12.018), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Bela Vista (Subprefeitura de Santo Amaro), lado par, entre a Rua Cancioneiro de Évora e a Rua Emília Lopes Russo, com 15,0 (quinze) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas.
Art. 2º Baixar ex-offício o Sr. Manoel João da Silva do ponto privativo nº 2020.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 213/95 - DTP/GAB.
PORTARIA 58/11 - DTP/SMT
Extingue o ponto privativo n.° 2020 (C.L.P. 17.12.018), para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1, através do Processo n.º 2011-0.069.601-2.
RESOLVE:
Art. 1º - Extinguir o ponto o ponto privativo n.° 2020 (C.L.P 17.12.018), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Bela Vista (Subprefeitura de Santo Amaro), lado par, entre a Rua Cancioneiro de Évora e a Rua Emília Lopes Russo, com 15,0 (quinze) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas.
Art. 2º Baixar ex-offício o Sr. Manoel João da Silva do ponto privativo nº 2020.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 213/95 - DTP/GAB.