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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 51 de 28 de Abril de 2012

UNIFICA OS PONTOS PRIVATIVOS N. 2862 COM O N. 3020 PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM. REVOGA P 9/12(SMT/DTP)

PORTARIA 51/12 - DTP/SMT

de 26 de abril de 2012.

Unifica os pontos privativos de táxi nº 2862, (C.L.P. 19-08.009-3) com o nº 3020 (C.L.P. 19.08.010) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2012-0.096.119-2.

RESOLVE:

Art. 1º - Unificar, o ponto privativo nº 2862 (C.L.P. 19.08.009-3), para estacionamento de táxi, categoria comum, com o ponto privativo nº 3020 (C.L.P. 19.08.010), para estacionamento de táxi, categoria comum (Subprefeitura do Butantã), passando o ponto nº 2862 a operar com 02 (dois) segmentos, COMO SEGUE:

1º Segmento : Rua Engenheiro Bianor, nº 70/54, lado par, entre a Av. Dr. Vital Brasil e a Praça Monte Castelo, iniciando recuado em 47,70 (quarenta e sete vírgula setenta) metros da projeção do alinhamento de construção com a Av. Dr. Vital Brasil, com 13,0 (treze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas,

2º Segmento : Rua Dráusio, lado par, entre a Rua MMDC e a Rua Sapetuba, iniciando contíguo ao ponto de concordância “PC” com a Rua MMDC e do SPU ilegível, com 15,00 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas,

TOTAIS DO PONTO

EXTENSÃO UTIL : 28,00 (vinte e oito) metros de extensão,

CAPACIDADE : 06 (seis) vagas,

ÍNDICE DE ROTATIVIDADE : 2,50 (dois vírgula cinquenta) carros por vaga , totalizando 15 (quinze) carros

Art. 2º - A operação do ponto na forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e implantação da sinalização, conforme projeto NUMENC nº 911-0030/12-3.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a portaria nº 009/12-DTP.G.