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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 48 de 9 de Abril de 2005

COMPETENCIA PARA JULGAR AS PENALIDADES IMPOSTAS EM RAZAO DE INFRACAO A LEI 7329/69 (TAXI) (REVOGA P 228/04 E 229/04).

PORTARIA 048/05 - DTP/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei; e,

CONSIDERANDO que a Lei 7329/69, alterada pela Lei 10.308/87, instituiu as penalidades aplicáveis aos permissionários do serviço de táxi; e,

CONSIDERANDO o disposto na Port. n.º 068/04 - SMT-GAB.- art. 6º, § 2º e 3º, considerando ainda que a Portaria 315/04 DTP-GAB, instituiu a Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi - CEJIT, que tem competência para julgar as penalidades impostas em razão de infração cometida pela inobservância das obrigações decorrentes da Lei 7.329/69 e suas alterações.

RESOLVE:

Artigo 1º - Revogar as Portarias n.º 228/04-DTP-GAB de 30/-6/2004 e n.º 229/04 DTP-GAB. de 01/07/2004. Condensando assim em uma única comissão a competência para julgar as penalidades impostas em razão de infração cometida pela inobservância das obrigações decorrentes da Lei 7.329/69 e suas alterações.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.