PORTARIA 48/12 - DTP
de 25 de abril de 2012.
Unifica os pontos privativos de táxi nº 2004, (C.L.P. 17.10.028-3) com o nº 2529 (C.L.P. 17.08.076-2) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2012-0.088.670-0.
RESOLVE:
Art. 1º Unificar, o ponto privativo nº 2004 (C.L.P. 17.10.028-3), de táxi, categoria comum, com o ponto privativo nº 2529 (C.L.P. 17.08.076-2), de táxi, categoria comum (Subprefeitura de Pinheiros), passando o ponto nº 2004 a operar com 03 (três) segmentos, como segue :
1º Segmento : Rua Arizona, lado par, entre a Av. Eng.º Luis Carlos Berrini e a Rua Particular, iniciando contíguo ao SPU 156/291132, passando a ter 31,0 (trinta e um) metros de extensão, ressalvados 6,0 (seis) metros de guias rebaixadas, com 25,00 (vinte e cinco) metros de extensão útil, capacidade para 5 (cinco) vagas e, índice de rotatividade igual a 4,923 ( quatro vírgula novecentos e vinte e três );
2º Segmento : Rua Henrich Hertz, lado ímpar, entre a Rua Paricular e a Av. Eng.º Luis Carlos Berrini, iniciando avançado em 30,0 (trinta) metros da projeção do alinhamento de construção da Rua Particular, com 25,00 (vinte e cinco) metros de extensão, capacidade para 5 (cinco) vagas e, índice de rotatividade igual a 4,923 ( quatro vírgula novecentos e vinte e três );
3º Segmento : Rua Leon Faucault, lado ímpar, entre a Rua James joule e a Rua Arizona, iniciando a 22,00 (vinte e dois) metros da projeção do alinhamento de construção com a Rua James Joule, com 15,00 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas e índice de rotatividade igual a 4,923 ( quatro vírgula novecentos e vinte e três ), totalizando :
TOTAIS DO PONTO
* Extensão total útil de 65,00 (sessenta e cinco) metros,
* Vagas : 13 (treze) vagas,
* Capacidade: 64 (sessenta e quatro) carros
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, e a implantação da respectiva sinalização vertical, conforme projeto NUMENC 911-0038/12-4.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a portaria nº 147/09-DTP.G.