PORTARIA 41/12 - DTP/SMT
de 11 de abril de 2012.
-Extingui o ponto livre de táxi comum rádio (C.L.P. 20.12.503) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2012-0.102.357-9.
RESOLVE:
Art. 1º Tendo em vista a solicitação formulada pela Companhia de Engenharia de Tráfego CET, e face a seu estudo técnico determino: Extinguir, o ponto livre (C.L.P. 20.12.503) para estacionamento de táxi, categoria comum rádio, na Av. Onôfrio Milano, lado ímpar, entre a Av. Gal. Vidal e a Av. Jaguaré, iniciando avançado 30,00 (trinta) metros da projeção do SPU 62/4243, com 15,00 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, conforme projeto de sinalização NUMENC nº 511-0366/11-0.
Art. 2º - A extinção do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, devido à ausência das sinalizações.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a portaria nº 232/2002-DTP.G.