PORTARIA 39/12 - DTP/SMT
de 09 de abril de 2012.
Altera a composição das Comissões Especiais de Julgamento de Recursos e Penalidades Impostas por Transportes Remunerados sem Permissão CEJURP-II de 1ª Instância.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de substituir os membros que compõe as Comissões Especiais de Julgamento de Recursos e Penalidades Impostas por Transportes Remunerados sem Permissão CEJURP-I de 1ª Instância; e
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Diretor do DTP no artigo 10 da Portaria nº 083/03 - SMT.GAB;
RESOLVE:
Art. 1º - A Comissão Especial de Julgamento de Recursos e Penalidades Impostas por Transportes Remunerados sem Permissão CEJURP I de 1º instância passará a ser composta pelos seguintes membros:
CEJURP I em 1ª Instância
João Massayuki Sakurai - Registro Funcional nº 530.586.1.01
Coordenador
Waldomiro Barbosa - Registro Funcional nº 389.255-7.03
1º Membro
Alessandro Henrique Framil Prontuário nº 123.841-8
2º Membro
Milton Aparecido dos Santos - Registro Funcional nº 778.838.0
Membro Suplente
CEJURP II-em 1ª Instância
Leandro Jose Teixeira Registro Funcional nº 804.111-3
Coordenador
Élio Yoshiaki Morya Registro Funcional nº 794.817-4
1º Membro
Maciel Gomes da Luz Prontuário nº 93.429-1
2º Membro
Cleonice Cezar - Registro Funcional nº 583.477-0
Membro Suplente
Art. 2º - A Comissão Especial de Julgamento de Recursos e Penalidades Impostas por Transportes Remunerados sem Permissão CEJURP de 2º Instância passará a ser composta pelos seguintes membros:
Otávio David Genaro- Registro Funcional nº 575.187.0
Coordenador
Mônica de Paula Mendonça - Prontuário nº 123.591-5
1º Membro
Fátima Aparecida Franzé - Prontuário nº 122.642-8
2º Membro
Marco Antônio de Souza - Prontuário nº 116.166-0
Membro Suplente
Art. 3º - Em caso de ausência do Coordenador, assumirá a coordenação o 1º Membro da respectiva Comissão.
Art. 4º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 37/2012 - DTP.GAB.