PORTARIA 33/11
de 08 de fevereiro de 2011.
Transfere o ponto privativo n.° 756 (C.L.P. 18.08.072), para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2010-0.273.241-3.
RESOLVE:
Art. 1º - Transferir o ponto privativo n.° 756 (C.L.P 18.08.072), para estacionamento de táxi categoria comum, com 4 segmentos: sendo o primeiro segmento na Rua São Columbano (Subprefeitura de Pinheiros), lado ímpar, entre a Rua Ofélia e a Av. Eusébio Matoso, passando a iniciar a 15,0 (quinze) metros da Projeção do SPU 7/20428, com 10,0 (dez) metros de extensão, capacidade para 2 (duas) vagas; o segundo segmento na Rua Ofélia, lado par, entre a Rua São Columbano e a Rua Hungria, iniciando a 2,2 (dois virgula dois) metros de extensão do SPU 20/20/430, com 35,0 (trinta e cinco) metros de extensão, capacidade para 7 (sete) vagas, o terceiro segmento na Rua Ofélia, lado par, entre a Rua São Columbano e a Rua Hungria, iniciando a 44,7 (quarenta e quatro virgula sete) metros, do SPU 20/20/430, com 62,7 (sessenta e dois virgula sete) metros de extensão, ressalvados 5,2 (cinco virgula dois) metros de guias rebaixadas, perfazendo uma extensão útil de 57,5 (cinqüenta e sete virgula cinco) metros, capacidade para 12 (doze) vagas, e o quarto segmento na Rua Ibiapinopolis, entre a Av. Eusébio Matoso e a Av. Rebouças, iniciando avançado 42,3 (quarenta e dois virgula três) metros do SPU 87/16192 com 20,0 (vinte) metros de extensão, capacidade para 4 (quatro) vagas, totalizando uma extensão útil total de 122,5 (cento e vinte e dois virgula cinco) metros, capacidade para 25 (vinte e cinco) vagas, com índice de rotatividade de 4,31 (quatro virgula trinta e um) carros por vaga, totalizando 108 (cento e oito) carros, e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC 911-0006/11-7.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 172/09 - DTP/GAB.