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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 32 de 29 de Fevereiro de 2008

ESTABELECE PONTO PRIVATIVO DE TAXI COMUM N. 2898.

PORTARIA 32/08 - DTP/SMT

Estabelece o ponto privativo de táxi comum n.º 2898 (C.L.P 18.08.061) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2007-0.272.366-1.

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer o ponto privativo n.º 2898 (C.L.P. 18.08.061), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Deputado Lacerda Franco, (Subprefeitura de Pinheiros), lado ímpar, altura do numeral 642, entre a Rua Moras e a Rua Hermes Fontes, iniciando no PC (Ponto de Concordância) com a Rua Moras, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 (três vírgula três) carros por vaga, totalizando 10 (dez) carros, e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n.º 911-0157/07-7.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-a após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 32/08 - DTP/SMT

RETIFICAÇÃO

-RETIFICAÇÃO NA PORTARIA N.° 032/2008-DTP/GAB, PUBLICADA NO DOC DO DIA 12/02/2008:

ONDE SE LÊ: "Estabelecer o ponto privativo n.º 2898 (C.L.P. 18.08.061), para estacionamento de táxi, categoria comum,..."

LEIA-SE: "Estabelecer o ponto privativo n.º 2898 (C.L.P. 18.08.064), para estacionamento de táxi, categoria comum,...

PORTARIA 32/08 - DTP/SMT

REPUBLICAÇÃO

-REPUBLICAÇÃO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NO DOC DE 12/02/2008

Portaria n.º 032/08, de 30 de janeiro de 2008.

Estabelece o ponto privativo de táxi comum n.º 2898 (C.L.P 18.08.064) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2007-0.272.366-1.

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer o ponto privativo n.º 2898 (C.L.P. 18.08.064), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Deputado Lacerda Franco, (Subprefeitura de Pinheiros), lado ímpar, altura do numeral 642, entre a Rua Moras e a Rua Hermes Fontes, iniciando no PC (Ponto de Concordância) com a Rua Moras, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 (três vírgula três) carros por vaga, totalizando 10 (dez) carros, e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n.º 911-0157/07-7.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-a após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REPUBLICAÇÃO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NO DOC DE 12/02/2008

Alterações

P 8/13(SMT/DTP)-REVOGA A PORTARIA