PORTARIA 32/08 - DTP/SMT
Estabelece o ponto privativo de táxi comum n.º 2898 (C.L.P 18.08.061) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2007-0.272.366-1.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o ponto privativo n.º 2898 (C.L.P. 18.08.061), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Deputado Lacerda Franco, (Subprefeitura de Pinheiros), lado ímpar, altura do numeral 642, entre a Rua Moras e a Rua Hermes Fontes, iniciando no PC (Ponto de Concordância) com a Rua Moras, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 (três vírgula três) carros por vaga, totalizando 10 (dez) carros, e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n.º 911-0157/07-7.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-a após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 32/08 - DTP/SMT
RETIFICAÇÃO
-RETIFICAÇÃO NA PORTARIA N.° 032/2008-DTP/GAB, PUBLICADA NO DOC DO DIA 12/02/2008:
ONDE SE LÊ: "Estabelecer o ponto privativo n.º 2898 (C.L.P. 18.08.061), para estacionamento de táxi, categoria comum,..."
LEIA-SE: "Estabelecer o ponto privativo n.º 2898 (C.L.P. 18.08.064), para estacionamento de táxi, categoria comum,...
PORTARIA 32/08 - DTP/SMT
REPUBLICAÇÃO
-REPUBLICAÇÃO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NO DOC DE 12/02/2008
Portaria n.º 032/08, de 30 de janeiro de 2008.
Estabelece o ponto privativo de táxi comum n.º 2898 (C.L.P 18.08.064) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2007-0.272.366-1.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o ponto privativo n.º 2898 (C.L.P. 18.08.064), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Deputado Lacerda Franco, (Subprefeitura de Pinheiros), lado ímpar, altura do numeral 642, entre a Rua Moras e a Rua Hermes Fontes, iniciando no PC (Ponto de Concordância) com a Rua Moras, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 (três vírgula três) carros por vaga, totalizando 10 (dez) carros, e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n.º 911-0157/07-7.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-a após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REPUBLICAÇÃO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NO DOC DE 12/02/2008