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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 316 de 25 de Novembro de 2006

AUMENTA O INDICE DE ROTATIVIDADE DO PONTO PRIVATIVO DE TAXI COMUM N. 947(C.L.P. 16.16.001)

PORTARIA 316/06 - DTP/SMT

Aumenta o índice de rotatividade do ponto privativo de táxi comum n.º 947 (C.L.P 16.16.001) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2006-0.228.183-7,

RESOLVE:

Art. 1º - Aumentar o índice de rotatividade do ponto privativo n.º 947 (C.L.P. 16.16.001), para estacionamento de táxi, categoria comum, no Centro Empresarial de São Paulo, com 03 (três ) segmentos :

1º Segmento : Na Av. Maria Coelho Aguiar ( Subprefeitura M' Boi Mirim ), lado ímpar, na baia própria, entre os acessos ao Centro Empresarial, que inicia de frente do SPU s/nº, com 40,00 (quarenta ) metros de extensão e capacidade para 8 ( oito ) vagas;

2º Segmento : Na Rua Humberto Miranda, lado ímpar, entre a Av. Maria Coelho Aguiar e a Rua João Gaspar, que inicia à 2,80 ( dois e oitenta ) metros do P C ( Ponto de Concordância ) dessa via, com a Av. Maria Coelho Aguiar, com 15,00 ( quinze ) metros de extensão e capacidade para 03 ( três ) vagas;

3º Segmento : Na Av. Guido Caloi, local de acesso ao Centro Empresarial, que inicia à 26,00 ( vinte e seis) metros do P C (Ponto de Concordância ) desse acesso, com 40,00 ( quarenta ) metros de extensão, capacidade para 08 ( oito ) vagas;

Geral : Extensão de 95,00 ( noventa e cinco ) metros, capacidade para 19 ( dezenove ) vagas, índice de rotatividade passando para 3,05 ( três vírgula zero cinco) carros por vaga, totalizando 58 ( cinqüenta e oito) veículos.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial à Portaria n° 029/2001-DTP/G.

Alterações

P 129/12(SMT/DTP)-REVOGA A PORTARIA