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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 31 de 30 de Março de 2012

REMANEJA PONTO PRIVATIVO N. 230 PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM. REVOGA P 176/09(SMT/DTP)

PORTARIA 31/12 - DTP/SMT

de 28 de março de 2012.

Remaneja o ponto privativo n° 230 (CLP 12.04.007), para estacionamento de táxi e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2011-0.354.588-0.

RESOLVE:

Art. 1º - Remanejar o ponto de táxi n° 230 (C.L.P. 12.04.007), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Teixeira da Silva (Subprefeitura da Sé), lado ímpar, altura do n° 66 (lado oposto), entre a Rua Cincinato Braga e a Avenida Paulista, iniciando avançado 7,0 (sete) metros do SPU ilegível de frente ao n° 66, com 29,50 (vinte e nove vírgula cinquenta) metros de extensão, ressalvados 9,50 (nove vírgula cinquenta) metros de guias rebaixadas e utilizadas, perfazendo uma extensão útil de 20,0 (vinte) metros, capacidade para 04 (quatro) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 (três vírgula três) carros por vaga totalizando 13 (treze) carros e, a ser sinalizado conforme NUMENC n° 911-0186/11-5.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 176/09 – DTP/GAB.

PORTARIA 30/12 - DTP/SMT

de 28 de março de 2012.

Estabelece o ponto privativo de taxi nº 3020 (C.L.P. 19.08.010) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2011-0.084.462-3.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o ponto privativo nº 3020 (C.L.P. 19.08.010), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Engenheiro Bianor, nº 70/54 (Subprefeitura do Butantã), entre a Praça Monte Castelo e a Avenida Vital Brasil, iniciando recuado em 47,70 (quarenta e sete vírgula setenta) metros da projeção do alinhamento com a Avenida Vital Brasil, com 18,50 (dezoito) vírgula cinquenta) metros, ressalvando 5,50 (cinco vírgula cinquenta) metros de guias rebaixadas, perfazendo uma extensão útil de 13,0 (treze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,00 (três) carros por vaga, totalizando 09 (nove) carros, e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC nº 911-0190/11-2.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.