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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 308 de 29 de Novembro de 2006

ESTABELECE O PONTO PRIVATIVO DE TAXI COMUM N. 2872 (C.L.P. 11.04.056)

PORTARIA 308/06 - DTP/SMT

de 13 de novembro de 2006.

Estabelece o ponto privativo de táxi comum n.º 2872 (C.L.P 11.04.056) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2006-0.179.908-5.

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer o ponto privativo n.º 2872 (C.L.P. 11.04.056), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Apeninos (Subprefeitura de Vila Mariana), lado ímpar, entre a Rua Nicolau de Souza Queiróz e a Rua Correia Dias, iniciando recuado em 30,0 (trinta) metros do PC (Ponto de Concordância) da confluência da Rua Apeninos com a Rua Correia Dias, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 03 (três) carros por vaga e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n.º 911-0170/06-5.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-a após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 308/06 - DTP/SMT

Estabelece o ponto privativo de táxi comum n.º 2872 (C.L.P 11.04.056) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2006-0.179.908-5.

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer o ponto privativo n.º 2872 (C.L.P. 11.04.056), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Apeninos (Subprefeitura de Vila Mariana), lado ímpar, entre a Rua Nicolau de Souza Queiróz e a Rua Correia Dias, iniciando recuado em 30,0 (trinta) metros do PC (Ponto de Concordância) da confluência da Rua Apeninos com a Rua Correia Dias, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 03 (três) carros por vaga e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n.º 911-0170/06-5.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-a após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.