PORTARIA 306/06 - DTP/SMT
de 13 de novembro de 2006.
Estabelece o ponto privativo de táxi comum n.º 2866 (C.L.P 17.08.117) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2005-0.258.143-0.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o Ponto Privativo n.º 2866 (C.L.P. 17.08.117), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Quatá, lado ímpar entre a Rua Uberabinha e a Rua Teresa de Capuã, altura do numeral 279 (Subprefeitura de Pinheiros), iniciando avançado 1,5 (hum vírgula cinco) metros do SPU s/nº, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade para 03 (três) veículos por vaga, e a ser sinalizado conforme NUMENC n.º 911-0140/06-9.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-a após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 306/06 - DTP/SMT
Estabelece o ponto privativo de táxi comum n.º 2866 (C.L.P 17.08.117) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2005-0.258.143-0.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o Ponto Privativo n.º 2866 (C.L.P. 17.08.117), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Quatá, lado ímpar entre a Rua Uberabinha e a Rua Teresa de Capuã, altura do numeral 279 (Subprefeitura de Pinheiros), iniciando avançado 1,5 (hum vírgula cinco) metros do SPU s/nº, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade para 03 (três) veículos por vaga, e a ser sinalizado conforme NUMENC n.º 911-0140/06-9.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-a após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.