CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 305 de 29 de Novembro de 2006

TRANSFERE O PONTO PRIVATIVO DE TAXI COMUM N. 2521 (C.L.P 17.04.042)

PORTARIA 305/06 - DTP/SMT

de 13 de novembro de 2006.

Transfere o ponto privativo de táxi comum n.º 2521 (C.L.P 17.04.042) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2006-0.259.644-7.

RESOLVE:

Art. 1º - Transferir o ponto privativo n.º 2521 (C.L.P 17.04.042) para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Haddock Lobo, do lado par para o lado ímpar, entre a Rua Estados Unidos e a Rua Taiarana, (Subprefeitura de Pinheiros), passando a iniciar a 2,9 (dois vírgula nove) metros do SPU 17/17/11/69 com 30,0 (trinta) metros de extensão, ressalvados 15,0 (quinze) metros de guia rebaixada, perfazendo 15,0 (quinze) metros de extensão útil, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 03 (três) carros por vaga e a ser sinalizado conforme NUMENC n.º 171.0160/06-3

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-a após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial à Portaria n° 047/2001-DTP/GAB.

PORTARIA 305/06 - DTP/SMT

Transfere o ponto privativo de táxi comum n.º 2521 (C.L.P 17.04.042) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2006-0.259.644-7.

RESOLVE:

Art. 1º - Transferir o ponto privativo n.º 2521 (C.L.P 17.04.042) para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Haddock Lobo, do lado par para o lado ímpar, entre a Rua Estados Unidos e a Rua Taiarana, (Subprefeitura de Pinheiros), passando a iniciar a 2,9 (dois vírgula nove) metros do SPU 17/17/11/69 com 30,0 (trinta) metros de extensão, ressalvados 15,0 (quinze) metros de guia rebaixada, perfazendo 15,0 (quinze) metros de extensão útil, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 03 (três) carros por vaga e a ser sinalizado conforme NUMENC n.º 171.0160/06-3

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-a após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial à Portaria n° 047/2001-DTP/GAB.

Alterações

P 480/07(SMT/DTP)-REVOGA A PORTARIA