PORTARIA 305/06 - DTP/SMT
de 13 de novembro de 2006.
Transfere o ponto privativo de táxi comum n.º 2521 (C.L.P 17.04.042) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2006-0.259.644-7.
RESOLVE:
Art. 1º - Transferir o ponto privativo n.º 2521 (C.L.P 17.04.042) para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Haddock Lobo, do lado par para o lado ímpar, entre a Rua Estados Unidos e a Rua Taiarana, (Subprefeitura de Pinheiros), passando a iniciar a 2,9 (dois vírgula nove) metros do SPU 17/17/11/69 com 30,0 (trinta) metros de extensão, ressalvados 15,0 (quinze) metros de guia rebaixada, perfazendo 15,0 (quinze) metros de extensão útil, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 03 (três) carros por vaga e a ser sinalizado conforme NUMENC n.º 171.0160/06-3
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-a após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial à Portaria n° 047/2001-DTP/GAB.
PORTARIA 305/06 - DTP/SMT
Transfere o ponto privativo de táxi comum n.º 2521 (C.L.P 17.04.042) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2006-0.259.644-7.
RESOLVE:
Art. 1º - Transferir o ponto privativo n.º 2521 (C.L.P 17.04.042) para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Haddock Lobo, do lado par para o lado ímpar, entre a Rua Estados Unidos e a Rua Taiarana, (Subprefeitura de Pinheiros), passando a iniciar a 2,9 (dois vírgula nove) metros do SPU 17/17/11/69 com 30,0 (trinta) metros de extensão, ressalvados 15,0 (quinze) metros de guia rebaixada, perfazendo 15,0 (quinze) metros de extensão útil, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 03 (três) carros por vaga e a ser sinalizado conforme NUMENC n.º 171.0160/06-3
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-a após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial à Portaria n° 047/2001-DTP/GAB.