PORTARIA 294/06 - DTP/SMT
Altera as características do ponto privativo de táxi comum n.º 356 (C.L.P 17.12.080) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2006-0.199.704-9.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar as características do ponto privativo n.º 356 (C.L.P.17.12.080), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua do Estilo Barroco, (Subprefeitura de Santo Amaro), passando a contar com 03 (três) segmentos da seguinte forma:
1º segmento: Rua do Estilo do Barroco, lado par, entre a Rua Bela Vista e a Rua São Sebastião, iniciando a 5,50 (cinco vírgula cinqüenta) metros da projeção do alinhamento de construção do lado ímpar, da Rua São Sebastião, com 10,0 (dez) metros de extensão e capacidade para 02 (duas) vagas;
2º segmento: Rua do Estilo do Barroco, lado ímpar, entre a Rua São Sebastião e a Rua Bela Vista, passando a iniciar a 18,0 (dezoito) metros da projeção do alinhamento de construção do lado ímpar da Rua São Sebastião, com 15,0 (quinze) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas;
3º segmento: Rua do Estilo do Barroco, lado ímpar, entre a Rua Senador Milton Campos e a Rua São Sebastião, iniciando a 4,0 (quatro) metros da projeção do alinhamento de construção do lado par da Rua São Sebastião, com 10,0 (dez) metros de extensão e capacidade para 02 (duas) vagas;
- Extensão total útil do ponto: 35,0 (trinta e cinco) metros;
- Capacidade do ponto: 07 (sete) vagas;
- Índice de rotatividade: 03 (três) carros por vaga;
- Projeto NUMENC a ser sinalizado n.º 911-0136/06-1.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-a após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial à Portaria n° 220/2004-DTP/GAB.