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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 294 de 26 de Maio de 2007

FIXA INDICE ROTATIVIDADE PONTO PRIVATIVO TAXI COMUM N.811(C.L.P 17.12.004) .

PORTARIA 294/07 - DTP/SMT

Fixa o índice de rotatividade gerado pela Portaria n.º 326/06 DTP/GAB de 30/11/06 para o Ponto Privativo de Táxi n.º 811 (C.L.P 17.12.004) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2007-0.100.256-1.

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar o índice de rotatividade do ponto privativo n.º 811 (C.L.P. 17.12.004), (Subprefeitura de Santo Amaro),para estacionamento de táxi, categoria comum que conta com 02 (dois) segmentos da seguinte maneira:

1º Primeiro Segmento: na Av. Alfredo Egídio de Souza Aranha, altura do n.º 100, lado par, entre a Praça Embaixador Cyro de Freitas Valle e a Rua Profº. Jamil Anderaos, iniciando a 59,80 (cinqüenta e nove vírgula oitenta) metros da projeção do poste SPU 18/80700, com 55,80 (cinqüenta e cinco vírgula oitenta) metros de extensão ressalvados 15,80 (quinze vírgula oitenta) metros para as guias rebaixadas, com 40,0 (quarenta) metros de extensão, capacidade para 08 (oito) vagas; o 2º Segundo Segmento na pista central da Praça Embaixador Cyro de Freitas Valle, junto ao canteiro existente, entre a Rua João Carlos da Silva Borges e a Av. Alfredo Egídio de Souza Aranha, iniciando recuado em 9,0 (nove) metros do P.C (Ponto de Concordância) desta Praça, com 20,0 (vinte) metros de extensão, capacidade para 04 (quatro) vagas, perfazendo uma extensão total útil de 60,0 (sessenta) metros, capacidade para 12 (doze) vagas, índice de rotatividade igual a 3,35 (três vírgula trinta e cinco) carros por vaga, totalizando 40 (quarenta) carros.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.º 059/2005 - DTP/GAB.