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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 28 de 9 de Março de 2007

TRANSFERE E FIXA O INDICE DE ROTATIVIDADE DO PONTO PRIVATIVO DE TAXI COMUM N.701 (C.L.P.02.08.012)

PORTARIA 28/07 - DTP/SMT

Transfere e fixa o índice de rotatividade do ponto privativo de táxi comum n.º 701 (C.L.P 02.08.012) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2006-0.038.838-3.

RESOLVE:

Art. 1º - Transferir e fixar o índice de rotatividade do ponto privativo n.º 701 (C.L.P. 02.08.012), para estacionamento de táxi, categoria comum, passando a operar da seguinte maneira:

1º Segmento - Transferir da Rua Pedro Madureira para a Rua Carlos de Laet (Subprefeitura de Santana), lado par, entre Av. Leôncio de Magalhães e a Rua Fernandes Sampaio, iniciando avançado em 05 (cinco) metros do SPU n.º ilegível, com 10 (dez) metros de extensão capacidade para 02 (duas) vagas;

2º Segmento - Na Rua Carlos de Laet, lado ímpar, entre a Av. Leôncio de Magalhães e a Rua Fernando Sampaio, iniciando avançado em 39,7 (trinta e nove vírgula sete) metros do SPU 15/970, com 29,70 (vinte e nove vírgula setenta) metros ressalvados 9,70 (nove vírgula setenta) de guia rebaixada, totalizando 20 (vinte) metros úteis de extensão, capacidade para 04 (quatro) vagas;

3º Segmento - Na Rua Pedro Madureira, lado ímpar, entre a Av. Leôncio de Magalhães e a Rua Parque Domingos Luz, iniciando recuado em 13 (treze) metros do SPU 3/13397, com 10 (dez) metros de extensão, capacidade para 02 (duas) vagas;

Totalizando 40 (quarenta) metros úteis de extensão capacidade total de 08 (oito) vagas e devido a Portaria n.º 326/06 - DTP/GAB o índice de rotatividade passa a ser de 3,58 (três vírgula cinqüenta e oito) carros por vaga, resultando num total de 29 (vinte e nove) permissionários e, a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n.º 911-0.027/07-6.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-a após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial a Portaria 381/98 -DTP/GAB.

Alterações

P 190/13(SMT/DTP)-REVOGA A PORTARIA