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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 272 de 16 de Junho de 2007

REMANEJA PONTO LIVRE TAXI COMUM ( C.L.P 12.02.502).

PORTARIA 272/07 - DTP/SMT

de 07 de maio de 2007.

Remaneja o ponto livre (C.L.P 12.02.502) categoria comum rádio táxi e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2006-0.183.774-2.

RESOLVE:

Art. 1º - Remanejar o ponto livre (C.L.P. 11.04.056), para estacionamento de táxi, categoria comum rádio táxi, na Rua Martiniano de Carvalho (Subprefeitura da Sé), lado par, altura do n.º 182, entre a Rua Humaitá e a Rua Monsenhor Passalácqua, passando a iniciar a 4,30 (quatro vírgula trinta) metros da projeção do alinhamento de construção do lado par da Rua Monsenhor Passalácqua, com 20,0 (vinte) metros de extensão, capacidade para 04 (quatro) vagas e, a ser sinalizado conforme NUMENC n.º 911-0.183.774-2.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial a Portaria n.º 338/98 - DTP/GAB.

PORTARIA 272/07 - DTP/SMT

REPUBLICAÇÃO

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOC DE 17/05/2007:

de 07 de maio de 2007.

Remaneja o ponto livre (C.L.P 12.02.502) categoria comum rádio táxi e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2006-0.183.774-2.

RESOLVE:

Art. 1º - Remanejar o ponto livre (C.L.P. 11.04.056), para estacionamento de táxi, categoria comum rádio táxi, na Rua Martiniano de Carvalho (Subprefeitura da Sé), lado par, altura do n.º 182, entre a Rua Humaitá e a Rua Monsenhor Passalácqua, passando a iniciar a 4,30 (quatro vírgula trinta) metros da projeção do alinhamento de construção do lado par da Rua Monsenhor Passalácqua, com 20,0 (vinte) metros de extensão, capacidade para 04 (quatro) vagas e, a ser sinalizado conforme NUMENC n.º 911-0.183.774-2.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial a Portaria n.º 338/98 - DTP/GAB.

Alterações

P 11/15(SMT/DTP)-REVOGA A PORTARIA