PORTARIA 255/06 - DTP/SMT
Aumenta o índice de rotatividade do ponto privativo de táxi comum n° 1846 (C.L.P. 18.06.017), e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n° 037/1990-SMT/GAB, e à vista do contido no Processo n° 2006-0.245.247-0.
RESOLVE:
Art. 1º - Aumentar o índice de rotatividade do ponto privativo n° 1846 (C.L.P. 18.06.017) para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Haddock Lobo, (Subprefeitura de Pinheiros), lado ímpar, entre a Al. Santos e a Av. Paulista, iniciando a 4,0 (quatro) metros da projeção do alinhamento de construção da Al. Santos, com 65,50 (sessenta e cinco e cinquenta) metros de extensão, ressalvados 25,50 ( vinte e cinco e cinquenta ) metros de guia rebaixada, com 40,0 ( quarenta ) metros de extensão útil, capacidade para 08 (oito) vagas, passando o índice de rotatividade para 4,5 (quatro vírgula cinco) carros por vaga, totalizando 36 ( trinta e seis ) carros.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial à Portaria n° 215/2006-DTP/GAB.
PORTARIA 255/06 - DTP/SMT
Aumenta o índice de rotatividade do ponto privativo de táxi comum n.º 1846 (C.L.P. 18.06.017), e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n° 037/1990-SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas- DTP-1, através do Processo n° 2006-0.245.247-0.
RESOLVE:
Art. 1º - Aumentar o índice de rotatividade do ponto privativo n.º 1846 (C.L.P. 18.06.017) para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Haddock Lobo, (Subprefeitura de Pinheiros), lado ímpar, entre a Al. Santos e a Av. Paulista, iniciando a 4,0 (quatro) metros da projeção do alinhamento de construção da Al. Santos, com 65,50 (sessenta e cinco e cinqüenta) metros de extensão, ressalvados 25,50 (vinte e cinco e cinqüenta) metros de guia rebaixada, com 40,0 (quarenta) metros de extensão útil, capacidade para 08 (oito) vagas, passando o índice de rotatividade para 4,5 (quatro vírgula cinco) carros por vaga, totalizando 36 (trinta e seis) carros.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.º 215/2006-DTP/GAB.