PORTARIA 251/06 - DTP/SMT
Reduz o ponto privativo de táxi comum n° 869 (C.L.P. 12.04.020), e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n° 037/1990-SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas- DTP-1, através do Processo n° 2006-0.191.417-8.
RESOLVE:
Art. 1º - Reduzir o ponto privativo n° 869 (C.L.P. 12.04.020), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua José Antônio Coelho (Subprefeitura de Vila Mariana), lado impar, entre a Rua Dr. Amâncio de Carvalho e a Rua Caravelas, passando a iniciar a 66,00 (sessenta e seis) metros da projeção do alinhamento de construção do lado ímpar da Rua Dr. Amâncio de Carvalho e a finalizar a 41,00 (quarenta e um) metros dessa mesma projeção, com 25,00 (vinte e cinco) metros de extensão útil, capacidade para 05 (cinco) vagas, índice de rotatividade igual a 03 (três) carros por vaga a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n.º 911-0122/06-0.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-a após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.º 304/1994-DTP/GAB.
PORTARIA 251/06 - DTP/SMT
REPUBLICAÇÃO
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO D.O.C. DE 30/09/2006:
Reduz o ponto privativo de táxi comum n° 869 (C.L.P. 12.04.020), e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n° 037/1990-SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas- DTP-1, através do Processo n° 2006-0.191.417-8.
RESOLVE:
Art. 1º - Reduzir o ponto privativo n° 869 (C.L.P. 12.04.020), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua José Antônio Coelho (Subprefeitura de Vila Mariana), lado impar, entre a Rua Dr. Amâncio de Carvalho e a Rua Caravelas, passando a iniciar a 66,00 (sessenta e seis) metros da projeção do alinhamento de construção do lado ímpar da Rua Dr. Amâncio de Carvalho e a finalizar a 41,00 (quarenta e um) metros dessa mesma projeção, com 25,00 (vinte e cinco) metros de extensão útil, capacidade para 05 (cinco) vagas, índice de rotatividade igual a 3,4 (três vírgula quatro) carros por vaga, totalizando 17 (dezessete) permissionários e, a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n.º 911-0122/06-0.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-a após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.º 304/1994-DTP/GAB.