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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 249 de 22 de Setembro de 2006

ALTERA P 241/06, QUE ESTABELECE BOLSOES PARA ESTACIONAMENTO DE TAXIS PARA ATENDIMENTO AOS USUARIOS PROVENIENTES DO GRANDE PREMIO BRASIL DE FORMULA 1.

PORTARIA 249/06 - DTP/SMT

Altera dispositivos da Portaria nº 241/06, de 19 de setembro de 2006, que estabelece bolsões para estacionamento de Táxis para atendimento aos usuários provenientes do Grande Premio Brasil de Formula 1.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e.

CONSIDERANDO os prazos fixados para inscrição de condutores na Portaria nº 241/06-DTP/GAB, e a solicitação de ampliação do prazo para a inscrição de condutores; e

CONSIDERANDO também que entre os requisitos fixados, que causariam impedimento à participação de Táxis nos bolsões a serem utilizados no Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1, faltou o referente à reincidência de infrações;

CONSIDERANDO ainda a relevância do serviço de táxi na organização do evento, e a necessidade de elevado número de condutores e veículos.

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar as datas de início e final das inscrições, contido no art. 2º bem como os requisitos para esta que se encontram descritos no Parágrafo Primeiro, inciso II da Portaria nº 241/06-DTP/GAB, que passarão a vigorar na forma dos artigos seguintes:

Art. 2º - Os condutores de Táxi em situação regular no Município de São Paulo, interessados em prestar atendimento ao Público do Grande Premio de Formula 1, deverão se inscrever exclusivamente via internet no site www3.prefeitura.sp.gov.br/smt/cadastramento , a partir das 08:00 horas do dia 25/09/2006 até as 24:00 horas do dia 29/09/2006.

Art. 3º - Serão válidas as inscrições de veículos e condutores que não tenham reincidido nas penalidades dos enquadramentos 823.1(angariar passageiros com veículo a menos de 100 metros de ponto de Táxi) e 849.4(arregimentar ou aceitar passageiro angariados próximo a ponto de Táxi), no período de 01/03/2006 e 15/09/2006.

Art. 4º - Permanecem vigentes e inalteradas todas as demais disposições contidas na referida Portaria nº 241/06 - DTP/GAB.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.