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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 242 de 10 de Novembro de 2006

ESTABELECE PONTO PRIVATIVO N.368 (CLP 09.012.002) P/ ESTACIONAMENTO DE CAM IONETA, DESTINADO A PRESTAR SERVICO DE CARGA FRETE.

PORTARIA 242/06 - DTP/SMT

Estabelece o ponto privativo n.º 368 (C.L.P 09.012.002) para estacionamento de camioneta, destinado a prestar serviço de carga frete e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n° 037/1990-SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas- DTP-1, através do Processo n° 2006-0.080.636-3.

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer o ponto privativo n.º 368 (C.L.P 09.012.002) para estacionamento de camioneta destinado a prestar serviço de Carga à Frete na Rua Itambaracá, lado ímpar (Subprefeitura Vila Prudente), entre a Rua Frutuoso Gomes e Av. do Oratório, iniciando a 11,0 (onze) metros da projeção do alinhamento de construção do lado par da Av. do Oratório com 12,0 (doze) metros de extensão, capacidade para 02 (duas) vagas, índice de rotatividade igual a 02 (duas) camionetas por vaga e a ser sinalizado conforme NUMENC 911-0131/06-0.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita, dar-se-á após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 242/06 - DTP/SMT

REPUBLICAÇÃO

Estabelece o ponto privativo n.º 368 (C.L.P 09.12.002) para estacionamento de camioneta, destinado a prestar serviço de carga frete e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n° 037/1990-SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas- DTP-1, através do Processo n° 2006-0.080.636-3.

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer o ponto privativo n.º 368 (C.L.P 09.12.002) para estacionamento de camioneta destinado a prestar serviço de Carga à Frete na Rua Itambaracá, lado ímpar (Subprefeitura Vila Prudente), entre a Rua Frutuoso Gomes e Av. do Oratório, iniciando a 11,0 (onze) metros da projeção do alinhamento de construção do lado par da Av. do Oratório com 12,0 (doze) metros de extensão, capacidade para 02 (duas) vagas, índice de rotatividade igual a 02 (duas) camionetas por vaga e a ser sinalizado conforme NUMENC 911-0131/06-0.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita, dar-se-á após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.