PORTARIA 235/10 - DTP/SMT
de 19 de agosto de 2010.
Transfere o 1.° segmento e reduz 2 vagas do 2.° segmento do ponto livre para táxi (C.L.P 01.04.004), categoria especial e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão Estudos Técnicos DTP-1 através do Processo n.º 2010-0.111.662-0.
RESOLVE:
Art. 1º - Transferir o 1.° segmento do ponto livre (C.L.P 01.04.004), para estacionamento de táxi, categoria especial, para o outro lado da Rua Prof.º Milton Rodrigues (Subprefeitura de Santana/ Tucuruvi) contiguo ao canteiro Central, sentido Marginal do Tietê, iniciando recuado em 0,5 (zero virgula cinco) metros ao totem Portão 34 (constante do lado oposto), com 20 (vinte) metros de extensão, capacidade para 4 (quatro) vagas; o 2.° segmento destinado a servir o pavilhão de exposições, situado no acesso secundário do conjunto do Parque Anhembi, entrada pelo Portão 39, situado do lado oposto da marquise (Policia Civil/ Centro de Atendimento) iniciando na projeção do alinhamento da marquise, passando a contar com 25 (vinte e cinco) metros de extensão, capacidade para 5 (cinco) vaga. Totalizando 1.° e 2.° segmento em uma extensão total de 45 (quarenta e cinco) metros, capacidade para 9 (nove) vagas, e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n.° 911-0045/10-4.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 158/08 - DTP/GAB.