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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 234 de 20 de Agosto de 2010

ESTABELECE O PONTO LIVRE(C.L.P.01.04.502) PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM RADIO.

PORTARIA 234/10 - DTP/SMT

de 19 de agosto de 2010.

Estabelece o ponto livre (C.L.P 01.04.502), para estacionamento de táxi, categoria comum rádio táxi e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão Estudos Técnicos – DTP-1 através do Processo n.º 2010-0.111.662-0.

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer o ponto livre (C.L.P. - 01.04.502), para estacionamento de táxi, categoria comum rádio, 1.° Segmento na Rua Prof.º Milton Rodrigues (Subprefeitura de Santana/ Tucuruvi), contiguo ao canteiro central, sentido Olavo Fontoura, iniciando avançado em 41,0 (quarenta e um) metros do totem Portão 34, com 45,0 (quarenta e cinco) metros de extensão, capacidade para 9 (nove); 2.° Segmento: Destinado a servir o pavilhão de exposições, situado no acesso secundário do conjunto do Parque Anhembi, entrada pelo Portão 39, junto a marquise (Policia Civil/ Central de Atendimento), iniciando a 26,0 (vinte e seis) metros do alinhamento desta marquise, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 3 (três) vagas, totalizando 1.° e 2.° segmentos: extensão total de 60 (sessenta) metros, capacidade para 12 (doze) vagas, e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n.° 911-0046/10-0.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 318/10(SMT/DTP)-REVOGA A PORTARIA