PORTARIA 232/08 - DTP/SMT
de 10 de setembro de 2008.
Transfere o ponto privativo de táxi comum nº 1349 (C.L.P 24.00.060) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2008-0.251.316-2.
RESOLVE:
Art. 1º - Transferir o ponto privativo nº 1349 (C.L.P. 24.00.060), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Aurora (Subprefeitura da Sé), do lado par para o lado ímpar, altura do nº 541, entre a Rua Conselheiro Nébias e a Rua Guaianazes, iniciando avançado 20,10 (vinte vírgula dez) metros do poste de iluminação 9/19G/154 em frente ao nº 525, com 32,60 (trinta e dois vírgula sessenta) metros de extensão, ressalvados 10,80 (dez vírgula oitenta) metros de guias rebaixadas e utilizadas, perfazendo uma extensão útil de 21,80 (vinte e um vírgula oitenta) metros, capacidade para 05 (cinco) vagas, índice de rotatividade igual a 3,30 (três vírgula trinta) carros por vaga, totalizando 17 (dezessete) carros, e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC nº 161.107/08-0.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 044/2007 - DTP/GAB.