CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 231 de 18 de Setembro de 2008

REMANEJA PONTO PRIVATIVO DE TAXI N. 530(C.L.P. 01.08.003).REVOGA P 180/07(SMT/DTP).

PORTARIA 231/08 - DTP/SMT

de 10 de setembro de 2008.

Remanejar o ponto privativo de táxi nº 530, (C.L.P 09.08.006-6) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2007-0.256.620-5.

RESOLVE:

Art. 1º - Remanejar o ponto privativo nº 530, (C.L.P. 09.08.006), para estacionamento de táxi, categoria comum, (Subprefeitura da Vila Prudente/Sapopemba), na Av. Zelina, entre a Praça República Lituânia e a Rua Rio do Peixe, em dois segmentos, sendo o primeiro no lado ímpar, iniciando a 42,7 (quarenta e dois vírgula sete) metros, recuado da projeção do alinhamento da construção com a Rua Monsenhor Pio Ragazinkas, com 20,0 (vinte) metros de extensão, capacidade para 04 (quatro) vagas, e o segundo segmento no lado par, iniciando a 18,0 (dezoito) metros, recuado da projeção do alinhamento da construção com a Rua do Peixe, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, totalizando uma extensão útil de 35,0 (trinta e cinco) metros, capacidade para 07 (sete) vagas, conforme projeto NUMENC nº 911-0115/08-0.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a instalação da respectiva sinalização horizontal e vertical, e Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 180/07-DTP.G.