PORTARIA 230/08 - DTP/SMT
Transfere o ponto privativo de táxi comum n.º 1561 (C.L.P 17.04.012) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2008-0.252.160-2.
RESOLVE:
Art. 1º - Transferir o ponto privativo n.º 1561 (C.L.P. 17.04.012), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Alameda Joaquim Eugênio de Lima (Subprefeitura de Pinheiros), passando a ter 02 (dois) segmentos, sendo o primeiro segmento na Alameda Joaquim Eugênio de Lima, lado ímpar, altura do numeral 813, entre a Alameda Jaú e a Alameda Fernão Carmim, passando a iniciar 35,1 (trinta e cinco vírgula um) metros do PC (Ponto de Concordância) com a Alameda Jaú, com 22,6 (vinte e dois vírgula seis) metros de extensão ressalvados 4,6 (quatro vírgula seis) metros de guias rebaixadas, perfazendo 18,0 (dezoito) metros de extensão útil, capacidade para 04 (quatro) vagas; e o segundo segmento na Alameda Jaú, lado ímpar, altura do numeral 297, entre a Alameda Joaquim Eugênio de Lima e a Alameda Campinas, passando a iniciar 42,6 (quarenta e dois vírgula seis) metros do PC (Ponto de Concordância) com a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, com 10,0 (dez) metros de extensão, capacidade para 02 (duas) vagas, perfazendo uma extensão total de 28,0 (vinte e oito) metros, capacidade total de 06 (seis) vagas, índice de rotatividade igual a 3,67 (três vírgula sessenta e sete) carros por vaga, totalizando 22 (vinte e dois) carros e a ser sinalizado conforme NUMENC nº 181.0075/08-4.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 180/2008 - DTP/GAB.