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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 225 de 26 de Agosto de 2010

TRANSFERE PONTO PRIVATIVO N. 1592 PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM. REVOGA P 566/07(SMT/DTP).

PORTARIA 225/10 - DTP/SMT

Transfere o ponto privativo n.° 1592 (C.L.P. 17.06.009) para estacionamento de táxi, categoria Comum e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2010-0.099.827-0.

RESOLVE:

Art. 1º - Transferir o ponto privativo n.° 1592 (C.L.P 17.06.009), para estacionamento de táxi, categoria comum, (Subprefeitura de Pinheiros), com 2 (dois) segmentos sendo que o primeiro segmento localizado na Rua Campos Bicudo, lado ímpar, entre a Rua Peruíbe e a Rua Amauri, passando a iniciar a 1,8 (um virgula oito) metros do PC (Ponto de Concordância) com a Rua Amauri, com 8,9 (oito virgula nove) metros de extensão, capacidade para 2 (duas) vagas e, o segundo segmento, localizado na Rua Peruíbe, lado impar, entre a Av. Brigadeiro Faria Lima e a Rua Campos Bicudo, iniciando a 15,0 (quinze) metros da projeção do alinhamento de construção do lado ímpar da Rua Campos Bicudo, passando a ter 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 3 (três) vagas, totalizando 23,9 (vinte e três virgula nove) metros de extensão útil, capacidade para 5 (cinco) vagas, índice de rotatividade igual a 3,74 (três virgula setenta e quatro) carros por vaga, totalizando 19 (dezenove) carros, e a ser sinalizado conforme NUMENC 911.0.107/10-0.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 566/07 - DTP/GAB.