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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 220 de 29 de Agosto de 2006

AUMENTA O INDICE DE ROTATIVIDADE DO PONTO PRIVATIVO DE TAXI COMUM N. 1543 (C.L.P. 01.04.001).

PORTARIA 220/06 - DTP/SMT

Aumenta o índice de rotatividade do ponto privativo de táxi comum n° 1543 (C.L.P. 01.04.001), e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n° 037/1990-SMT/GAB, e à vista do contido no Processo n° 2006-0.214.371-0.

RESOLVE:

Art. 1º - Aumentar o índice de rotatividade do ponto privativo n° 1543 (C.L.P. 01.04.001), para estacionamento de táxi, categoria comum, Parque do Anhembí, da seguinte forma :

Primeiro segmento: na Rua Profº Milton Rodrigues, sentido Av. Olavo Fontoura ( Subprefeitura Santana/Tucuruví ), junto ao canteiro central, iniciando avançado 16,80 ( dezesseis e oitenta ) metros da projeção da marquise do palácio das convenções, com 83,70 ( oitenta e três e setenta ) metros de extensão, ressalvados 8,70 ( oito e setenta ) metros de guias rebaixadas, perfazendo 75,00 ( setenta e cinco ) metros de extensão e capacidade para 15 ( quinze ) vagas.

Segundo segmento: na mesma via, sentido da marginal do Tietê, junto ao canteiro central, iniciando 52,40 ( cinquenta e dois e quarenta ) metros da projeção da marquise do Palácio das Convenções, com 25,0 ( vinte e cinco ) metros de extensão e capacidade para 5 ( cinco ) vagas.

Terceiro segmento: na mesma via, sentido da marginal do Tietê, junto ao canteiro central, iniciando avançado 23,20 ( vinte e três e vinte) metros da projeção da marquise do Palácio das Convenções, com 50,0 ( cinquenta) metros de extensão, reservados 5,0 ( cinco ) metros de faixa de pedestre, perfazendo uma extensão de 45 ( quarenta e cinco ) metros e capacidade para 9 ( nove ) vagas.

Quarto segmento: destinado a servir o pavilhão de exposições, situado no acesso secundário do conjunto do Parque Anhembí, lado oposto da marquise existente, iniciando alinhado com a extremidade leste desta marquise, com 35,0 ( trinta e cinco ) metros de extensão e capacidade para 7,0 ( sete ) vagas, totalizando 180,0 ( cento e oitenta ) metros de extensão útil, capacidade total para 36 ( trinta e seis ) vagas, índice de rotatividade 3,06 ( três vírgula zero seis ) carros por vaga, totalizando 110 ( cento e dez ) carros.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial à Portaria n° 465/2004-DTP/GAB.

Alterações

P 317/06(SMT/DTP)-REVOGA A PORTARIA