PORTARIA 219/10 - DTP/SMT
de 02 de agosto de 2010.
Reduz espaço físico do ponto privativo n.° 941 (C.L.P. 12.04.018) para estacionamento de táxi, categoria Comum e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2010-0.168.601-9.
RESOLVE:
Art. 1º Reduzir o espaço físico do ponto privativo n.º 941 (CPL 12.04.018), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Humberto I, (Subprefeitura de Vila Mariana), lado impar, entre a Rua França Pinto e a Rua Major Maragliano, iniciando a 50,0 (cinqüenta) metros da projeção do alinhamento de construção do lado impar da Rua França Pinto, passando a finalizar a 15,0 (quinze) metros dessa mesma projeção, com 35,0 (trinta e cinco) metros de extensão, ressalvados 6,50 (seis virgula cinco) metros de guia rebaixada, perfazendo 28,5 (vinte e oito virgula cinco) metros de extensão útil, capacidade para 06 (seis) vagas, índice de rotatividade igual a 03 (três) carros por vaga e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n.º 911-0.102/10-8
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 009/08 - DTP/GAB.