PORTARIA 208/08 - DTP/SMT
Diminuir o índice de rotatividade e ampliar o espaço físico do ponto privativo de táxi comum n.º 856 (C.L.P 12.12.002) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2008-0.193.074-6.
RESOLVE:
Art. 1º Diminuir o índice de rotatividade e ampliar o espaço físico do ponto privativo nº 856 (C.L.P. 12.12.002) para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua dos Jequitibás (Subprefeitura do Jabaquara), passando a operar com 05 (cinco) segmentos da seguinte forma:
1º Segmento Da Rua dos Jequitibás, na baia existente no Terminal Rodoviário Jabaquara, passando a contar com 60,0 (sessenta) metros de extensão e capacidade para 12 (doze) vagas;
2º Segmento Também na Rua dos Jequitibás antes do acesso ao Terminal Rodoviário Jabaquara, passando a iniciar a 18,0 (dezoito) metros do poste SPU 1/19/L77, com 15,0 (quinze) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas;
3º Segmento Na Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, lado par, iniciando em frente ao SPU 2/33834, com 35,0 (trinta e cinco) metros de extensão e capacidade para 07 (sete) vagas;
4º Segmento Em via sem denominação, entre a Av. Engº Armando de Arruda e a Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, iniciando recuado 6,0 (seis) metros da projeção oposta do poste SPU 21/19L73, com 40,0 (quarenta) metros de extensão, capacidade para 08 (oito) vagas, totalizando 150,0 (cento e cinqüenta) metros de extensão útil, capacidade para 30 (trinta) vagas, índice de rotatividade igual a 3,0 (três) carros por vaga.
5º Segmento Na Rua dos Grumixamas, lado ímpar, entre a Rua dos Jatobás e a Rua dos Jequitibás, iniciando a 2,0 (dois) metros recuados do poste SPU ilegível (locado oposto ao estacionamento PARE BEM), entre este estacionamento e o estacionamento CONTROL PARKING, COM 40,0 (quarenta) metros de extensão, capacidade para 08 (oito) vagas.
- Extensão total do ponto: 190,0 (cento e noventa) metros
- Capacidade do ponto: 38 (trinta e oito) vagas
- Total de permissionários: 110 (cento e dez)
- Índice de rotatividade: 2,89 (dois vírgula oitenta e nove) carros por vaga.
- Projeto de sinalização NUMENC nº 911-0092/08-0.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 068/2008 - DTP/GAB.