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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 207 de 29 de Agosto de 2008

EXTINGUE PONTO PRIVATIVO N. 1247 PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM. REVOGA P 490/07(SMT/DTP).

PORTARIA 207/08 - DTP/SMT

Extingue o ponto privativo de táxi comum n.º 1247 (C.L.P 12.12.027) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2008-0.193.074-6.

RESOLVE:

Art. 1º – Extinguir o ponto privativo n.º 1247 (C.L.P. 12.12.027), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira (Subprefeitura do Jabaquara), lado par, entre a Rua Farjalla Koraicho e Rua dos Jequitibás, contando com 02 (dois) segmentos, sendo o 1º (primeiro) segmento iniciando avançado em 7,0 (sete) metros do poste SPU 192/308, com 5,0 (cinco) metros de extensão e o 2º (segundo) segmento, iniciando avançado em 30,0 (trinta) metros do poste SPU 184/30822, com 25,0 (vinte e cinco) metros de extensão, totalizando 30,0 (trinta) metros de extensão útil, capacidade para 06 (seis) vagas, índice de rotatividade igual a 3,30 (três vírgula trinta) carros por vaga, totalizando 20 (vinte) carros e a ser desativado conforme projeto NUMENC n.º 911-0092/08-0.

Art. 2º - Os taxistas credenciados serão transferidos “ex-ofício” para o ponto privativo nº 856, conforme segue com fundamento no artigo 30 da Lei nº 7329/69.

CADASTRO NOME

008.465-38 Rui Monteiro

049.420-35 Francisco Capistrano da Costa

054.921-30 Alvino Pedro de Melo

067.807-33 Helio Walter Hildebrand

068.314-35 Marco Antonio Moraes

072.902-33 Jardelino Ferraz

084.632-39 Claudionor Marques de Mendes

116.300-35 Elias Tomé dos Santos

122.271-37 Edison Pereira dos Santos

130.415-33 Antonio João Oliveira

148.178-37 Marcos Pires Antunes

164.186-38 Sergio Vicentin

167.634-32 Marcio José de Lira

170.245-36 Reginaldo Tadeu de Moraes Cid

192.263-30 José Henrique Ribeiro da Silva

192.792-30 Shirley Hildebrand de Araujo

215.447-35 Yvan Alves da Silva

198.248-31 Wilson Souza Lima

Art. 3º - Em caso de ingresso de condutores neste ponto, através do sorteio de vagas realizado conforme determina Portaria nº 117/2008 – DTP/GAB, estes migrarão automaticamente “ex-ofício” para o ponto de táxi nº 856.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial a Portaria n.º 490/2007 – DTP-G.