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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 205 de 14 de Setembro de 2006

TRANSFERE O 3. SEGMENTO PONTO TAXI COMUM N 846 (CLP 17.12.073)REVOGA P 92/05.

PORTARIA 205/06 DTP/SMT

Transfere o 3° (terceiro) segmento do ponto privativo de táxi comum n° 846 (C.L.P. 17.12.073), e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n° 037/1990-SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas- DTP-1, através do Processo n° 2006-0.099.294-9.

RESOLVE:

Art. 1º - Transferir o 3° (terceiro) segmento do ponto privativo n° 846 (C.L.P. 17.12.073), para estacionamento de táxi, categoria comum, que se inicia na Av. Roque Petroni Junior, (Subprefeitura de Santo Amaro) da seguinte forma:

Primeiro segmento: Av. Roque Petroni Junior, lado ímpar, iniciando avançado a 9,70 (nove vírgula setenta) metros do SPU 6/16K-243, com 15 (quinze) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas;

Segundo segmento: também na Av. Roque Petroni Junior, lado ímpar, iniciando avançado em 1,00 (um) metro do SPU 4/16K-243, com 20 (vinte) metros de extensão e capacidade para 04 (quatro) vagas;

Terceiro segmento: Transferir da Rua Antônio Pacheco Valente, lado par, entre a Rua Joaquim Lima de Moraes e a Rua Chafic Maluf, 100,00 (cem) metros de extensão, capacidade para 20 (vinte) vagas, para a Rua Oscar Rodrigues Cajado Filho, defronte ao lado par, entre a Rua Francisco Romeiro Sobrinho e a Rua Joerg Bruder, iniciando recuado em 11,00 (onze) metros da sinalização exisntente R6C-1 na mesma via, próximo a confluência da Rua Joerg Bruder, com 100 (cem) metros de extensão, capacidade para 20 (vinte) vagas, perfazendo uma extensão total útil de 135,00 (cento e trinta e cinco) metros, capacidade para 27 (vinte e sete) vagas, índice de rotatividade igual a 3,52 (três vírgula cinquenta e dois) carros por vaga, totalizando 95 (noventa e cinco) carros e, a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n° 911-0097/06-6.

Art. 2° - A operação do ponto da forma descrita, dar-se-á após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial à Portaria n° 092/2005-DTP/GAB.

Alterações

P 177/07(SMT/DTP)-REVOGA A PORTARIA