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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 202 de 24 de Julho de 2010

DIMINUI O INDICE DE ROTATIVIDADE E AMPLIA O PONTO PRIVATIVO N. 2389 PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM. REVOGA P 133/10(SMT/DTP).

PORTARIA 202/10 - DTP/SMT

Diminui o índice de rotatividade e ampliar o ponto privativo n.° 2389 (C.L.P. 17.08.067) para estacionamento de táxi, categoria Comum e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão Estudos Técnicos – DTP-1 através do Processo n.º 2010-0.144.234-9.

RESOLVE:

Art. 1º – Diminuir o índice de rotatividade e ampliar o ponto privativo n.º 2389 (CPL 17.08.067), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Maturi (Subprefeitura Vila Mariana), lado par, entre a Av. Moaci e a Av. Miruna, iniciando junto ao PC (ponto de concorrência) da Rua Maturi confluência com a Av. Miruna passando a contar com 25 (vinte e cinco) metros de extensão, capacidade para 05 (cinco) vagas, índice de rotatividade igual a 2,8 (dois virgula oito) carros por vaga, totalizando 14 (quatorze) veículos e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n.º 911-0086/10-2.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 133/10-DTP/GAB.