PORTARIA 201/12 - DTP/SMT
de 28 de novembro de 2012
Transfere o 3º segmento do ponto privativo de táxi nº 2769, para estacionamento de táxi, categoria comum (C.L.P. 02.04.009) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2012-0.316.199-5.
RESOLVE:
Art. 1º Transferir o 3º (terceiro) segmento do ponto privativo nº 2769 (C.L.P. 02.04.009), situado na Rua Voluntários da Pátria para o 1º (primeiro) segmento situado na Rua Marechal Odylio Denys (Subprefeitura de Santana), passando a operar com 02 (dois) segmentos da seguinte forma:
1º Segmento: na Rua Marechal Odylio Denys, lado ímpar, entre a Avenida Cruzeiro do Sul e a Rua Voluntários da Pátria, passando a iniciar avançado a 29 (vinte e nove) metros do SPU número ilegível constante em frente ao imóvel nº 126, com 25 (vinte e cinco) metros de extensão e capacidade para 05 (cinco) vagas;
2º Segmento: na Rua Voluntários da Pátria, lado par, entre a Av. Morvan Dias de Figueiredo e a Rua Marechal Odylio Denys, iniciando avançado em 5 (cinco) metros do SPU 32/515, com 25 (vinte e cinco) metros de extensão e capacidade para 05 (cinco) vagas;
Extensão Total (1º e 2º Segmentos): igual a 50 (cinquenta) metros, capacidade para 10 (dez) vagas, índice de rotatividade igual a 3 (três) carros por vaga e a ser sinalizado conforme Projeto NUMENC nº 911.0162/12-7.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 150/09 DTP.GAB.