PORTARIA 200/11 - DTP/SMT
Transfere o 2º (segundo) segmento, do ponto privativo nº 1244 (C.L.P. 11.10.022), para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2011-0.309.686-5.
RESOLVE:
Tendo em vista a solicitação da Companhia de Engenharia de Tráfego CET e face ao seu estudo técnico, determino:
Art. 1º - Transferir o 2º (segundo) segmento do ponto privativo nº 1244 (C.L.P. 11.10.022), Estação São Judas do Metrô (Av. Jabaquara), para estacionamento de táxi, categoria comum da Rua Engenho DÁgua para a Rua Major Freire, que opera com 02 (dois) segmentos, passando a operar da seguinte forma:
1º Segmento: Na Avenida Jabaquara, lado par, entre a Rua Paracatu e a Rua Piassanguaba, iniciando a 80,70 (oitenta vírgula setenta) metros da projeção da confluência da Rua Panamericana, com 50,70 (cinqüenta vírgula setenta) metros de extensão, ressalvados 6,70 (seis vírgula setenta) metros para a guia rebaixada, perfazendo 44,0 (quarenta e quatro) metros de extensão e capacidade para 09 (nove) vagas;
2º Segmento: Na Rua Major Freire, lado contiguo ao canteiro central, iniciando a 9,0 (nove) metros da projeção oposta do poste SPU 2/1218, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas;
- EXTENSÃO TOTAL DO PONTO: 59,0 (cinqüenta e nove) metros;
- CAPACIDADE DO PONTO: 12 (doze) vagas;
- ÍNDICE DE ROTATIVIDADE: 4,1 (quatro vírgula um) carros por vaga;
- TOTAL DE PERMISSIONÁRIOS: 49 (quarenta e nove) carros.
- A SER SINALIZADO CONFORME PROJETO NUMENC: Nº 911-0164/11-1
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 159/2011 - DTP/GAB.