PORTARIA 2/06 - DTP/SMT
Reduz o índice de rotatividade do ponto privativo de táxi comum n° 2054 (C.L.P. 02.06.010), e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n° 037/1990-SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas- DTP-1, através do Processo n° 2005-0.269.377-7.
RESOLVE:
Art. 1º - Reduzir o índice de rotatividade do ponto privativo n° 2054 (C.L.P. 02.06.010), para estacionamento de táxi, categoria comum, na via de acesso ao Shopping D (Subprefeitura de Santana/Tucuruvi) com 2 segmentos, sendo o primeiro segmento iniciando a 53 (cinquenta e três) metros da confluência com a Av. Cruzeiro do Sul, com 39,40 (trinta e nove e quarenta) metros ressalvados 4,40 (quatro vírgula quarenta) metros da faixa de pedestres e o segundo segmento iniciando a 151,90 (cento e cinquenta e um e noventa) metros da confluência com a Av. Cruzeiro do Sul, com 10 (dez) metros de extensão, perfazendo um total - 1° e 2° segmento de 45 (quarenta e cinco) metros de extensão, capacidade para 09 (nove) vagas e passando a contar com índice de rotatividade igual a 03 (três) carros por vaga
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial a Portaria n° 057/2003 -DTP/GAB.