PORTARIA 198/08 - DTP/SMT
de 30 de julho de 2008.
Transfere o ponto privativo de táxi comum n.º 1201 (C.L.P 20.06.029) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2008-0.215.925-3.
RESOLVE:
Art. 1º - Transferir o prolongamento do ponto privativo n.º 1201 (C.L.P. 20.06.029), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Turiassú (Subprefeitura da Lapa), do lado par para o lado ímpar, próximo ao imóvel nº 1891, passando a operar da seguinte maneira:
1º SEGMENTO (cabeceira) - Situado no lado par, entre a Rua Caraibás e a Av. Pompéia, inicia a 116,0 (cento e dezesseis) metros da projeção do alinhamento de construção do lado impar da Avenida Pompéia, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas;
2º SEGMENTO - Situado no lado impar, defronte ao imóvel nº 1891, entre a Rua Caraíbas e a Avenida Pompéia, passando a iniciar a 1,20 (hum vírgula vinte) metros recuados em relação a projeção do SPU nº 207/438, com 20,0 (vinte) metros de extensão, capacidade para 04 vagas, totalizando 1º e 2º segmentos, com 35,0 (trinta e cinco) metros de extensão, capacidade para (07) sete vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 (três vírgula três) carros por vaga e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC nº 911-0104/08-9.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 096/2008 - DTP/GAB.