PORTARIA 193/10 - DTP/SMT
Remaneja o ponto privativo n.° 409 (C.L.P. 17.08.062) para estacionamento de táxi, categoria Comum e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão Estudos Técnicos DTP-1 através do Processo n.º 2010-0.137.477-7.
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar o 2.º (segundo) segmento do ponto privativo de táxi n.º 409, (CPL 17.08.062), para estacionamento de táxi, categoria comum,(subprefeitura de Vila Mariana) passando a operar com 02 (dois) segmentos da seguinte forma:
Primeiro Segmento: No lado contiguo à Praça Nossa Sr.ª Aparecida, ao lado da Av. Ibirapuera (na baia), entre a quadra da Av. Divino Salvador e a Av. Moema, iniciando a 33,50 (trinta e três virgula cinquenta) metros do ponto de concordância (PC) da Praça com a Av. Moema, finalizando a 3,50 (três virgula ciquenta) metros desse mesmo (PC), com 30,0 (trinta) metros de extensão útil e capacidade para 06 (seis) vagas.
Segundo Segmento: Remanejar da Al. Iraé entre Av. Moema e a Av. dos Chibarás, com duas vagas em ângulo a 45º (quarenta e cinco) graus para a Praça Nossa Sr.ª Aparecida entre a Av. Divino Salvador e a Av. Moema, na proximidade da confluência com Av. Divino Salvador com a Al. Iraé, passando a iniciar a 21 (vinte e um) metros da luminária 7/18j/107, com 20 (vinte) metros de extensão, capacidade para 04 (quatro) vagas, totalizando 50,0 (cinquenta) metros de extensão útil, capacidade para 10 (dez) vagas, índice de rotatividade igual a 3,30 (três virgula trinta) carros por vaga, totalizando 33 (trinta e três) carros e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n.º 911.0071/10-5.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 150/10-DTP/GAB.