PORTARIA 184/10 - DTP/SMT
Remaneja o ponto privativo n.° 2160 (C.L.P. 17.06.055) para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2010-0.125.404-6.
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar o ponto privativo n.° 2160 (C.L.P 17.06.055), para estacionamento de táxi, categoria comum ficando com dois segmentos, sendo o primeiro segmento na Rua Urussui, (Subprefeitura de Pinheiros), lado ímpar, entre a Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr. E a Rua Joaquim Floriano, iniciando a 3,0 (três) metros da projeção do alinhamento de construção do lado ímpar da Rua Joaquim Floriano, passando a ter 10,0 (dez) metros de extensão, capacidade para 2 (duas) vagas, e o segundo segmento na Rua Joaquim Floriano, lado ímpar, altura do numeral 667, entre a Rua Urussui e Rua Bandeira Paulista iniciando no PC (Ponto de Concordância) com a Rua Urussui, com 5,0 (cinco) metros de extensão, capacidade para 1 (uma) vaga, com 15,0 (quinze) metros de extensão total, com capacidade total para 3 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 (três virgula três) carros por vaga totalizando 10 (dez) carros a ser sinalizado conforme NUMENC 911.0062/10-6.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 1061/07 - DTP/GAB.