PORTARIA 182/10 - DTP/SMT
Remaneja o ponto privativo n.º 2971 (C.L.P 17.04.080), para estacionamento de táxi e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2010-0.147.646-4.
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar, no âmbito Do Programa de Redução Tarifária Táxi Amigão, o ponto privativo para estacionamento de táxi n.° 2971 (C.L.P. 17.04.080), NA Rua Itapeva (Subprefeitura da Sé), lado ímpar, entre a Avenida Paulista e a Rua São Carlos do Pinhal, passando iniciar a 20,0 (vinte) metros da projeção do lado impar da Rua São Carlos do Pinhal, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 3 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 (três virgula três) carros por vaga totalizando 10 (dez) carros e, a ser sinalizado conforme NUMENC 911-0069/10-0.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, instalação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.° 328/09-DTP/GAB.